28/06/2025
Gestão de Dívidas: Como Funciona a Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é um processo legal que permite a empresas em crise financeira renegociarem suas dívidas com credores, buscando evitar a falência e manter suas atividades. É um mecanismo complexo, regido pela Lei nº 11.101/2005, que visa promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, ao mesmo tempo em que busca conciliar os interesses dos credores.
Quem Pode Pedir Recuperação Judicial?
Podem requerer a recuperação judicial empresários e sociedades empresárias que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e que se encontrem em situação de crise econômico-financeira, comprovando a impossibilidade de cumprir regularmente suas obrigações. Não podem requerer recuperação judicial empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios 1 e algumas outras entidades específicas.
Etapas do Processo de Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial geralmente envolve as seguintes etapas:
Pedido de Recuperação Judicial: A empresa devedora, representada por um advogado, protocola na Justiça um pedido de recuperação judicial, apresentando uma série de documentos que comprovam a crise financeira, como demonstrações contábeis, relação de credores, relação de bens, plano de recuperação (ainda que preliminar) e as causas da situação financeira.
Deferimento do Processamento: Se o juiz entender que a documentação está em ordem e que a empresa preenche os requisitos legais, ele defere o processamento da recuperação judicial. Essa decisão implica em:
Nomeação de um Administrador Judicial: Um profissional (advogado, economista, administrador de empresas) nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo, verificar os créditos, elaborar relatórios e auxiliar na condução da recuperação.
Suspensão das Ações e Execuções: Pelo prazo de 180 dias (chamado de stay period), ficam suspensas todas as ações e execuções movidas contra a empresa, com exceção de algumas específicas. O objetivo é dar fôlego para a empresa negociar com seus credores.
Publicação de Edital: É publicado um edital com a relação dos credores apresentada pela empresa para que estes possam verificar seus créditos e, se necessário, apresentar habilitações ou divergências.
Verificação de Créditos: O Administrador Judicial analisa os créditos apresentados pela empresa e as habilitações e divergências dos credores, elaborando uma lista de credores.
Apresentação do Plano de Recuperação: Dentro do prazo de 60 dias da publicação da decisão que deferiu o processamento, a empresa deve apresentar um Plano de Recuperação Judicial detalhado, contendo as formas de pagamento das dívidas, prazos, deságios, possíveis alienações de bens, reestruturação societária e outras medidas para viabilizar a recuperação econômica da empresa.
Objeções ao Plano: Os credores têm um prazo para apresentar objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
Assembleia Geral de Credores (AGC): Se houver objeções ou se o juiz entender necessário, é convocada a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial. Os credores são divididos em classes (trabalhista, com garantia real, quirografários, microempresas e empresas de pequeno porte) e cada classe vota pela aprovação ou rejeição do plano.
Homologação do Plano: Se o plano for aprovado pela maioria dos credores em todas as classes (ou se houver a possibilidade de cram down, onde o juiz impõe o plano mesmo com a rejeição de algumas classes), o juiz homologa o Plano de Recuperação Judicial por sentença.
Cumprimento do Plano: A empresa deve cumprir rigorosamente os termos do Plano de Recuperação Judicial homologado. O Administrador Judicial fiscaliza o cumprimento.
Encerramento da Recuperação Judicial: Se a empresa cumprir todas as obrigações previstas no plano dentro do prazo estabelecido, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial. Caso contrário, pode ser decretada a falência da empresa.