pessoa buscando outra das dívidas

Entenda a Lei do Superendividamento e o Caminho para a Renegociação

A situação de superendividamento — quando a pessoa não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo para viver — é uma realidade crescente. Para oferecer um caminho legal e humanizado para a recuperação financeira, foi promulgada a Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e instituiu a Lei do Superendividamento. Essa legislação representa um marco na proteção do consumidor, priorizando a renegociação e a dignidade humana.

Este guia completo desvenda como funciona a Lei do Superendividamento, quem pode se beneficiar dela e o processo que permite aos devedores de boa-fé reestruturarem suas vidas financeiras.


1. O Conceito e Quem a Lei Protege

A Lei do Superendividamento é destinada ao consumidor que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o seu "mínimo existencial", ou seja, o valor necessário para despesas básicas de subsistência.

O Devedor de Boa-fé

A lei protege o devedor de boa-fé, aquele que contraiu dívidas honestamente, mas que perdeu a capacidade de pagamento devido a imprevistos (desemprego, doença, etc.).

  • Exclusão: A lei não abrange dívidas que foram contraídas por má-fé, como fraude, ou por jogos de azar, nem as dívidas que não são de consumo (como financiamento imobiliário, crédito rural ou pensão alimentícia).

Reserva do Mínimo Existencial

A grande inovação da lei é o conceito de "reserva do mínimo existencial". O plano de pagamento da dívida deve garantir que o consumidor reserve uma parte mínima de sua renda para cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e educação. Isso impede que o consumidor se desfaça de todos os seus bens para pagar a dívida, garantindo sua dignidade.


2. O Processo de Conciliação e o Plano de Pagamento

A Lei do Superendividamento prevê um procedimento de conciliação de dívidas que é conduzido por um juiz, PROCON ou Defensoria Pública.

A Etapa da Conciliação

  1. Início: O consumidor procura o órgão competente (PROCON, Defensoria Pública ou Varas Cíveis) e formaliza o pedido de renegociação.

  2. Lista de Dívidas: O devedor deve apresentar um plano de pagamento com todas as suas dívidas renegociáveis e os documentos que comprovem sua situação de superendividamento.

  3. Audiência: Uma audiência de conciliação é marcada, onde todos os credores e o devedor são reunidos para negociar.

O Plano Compulsório de Pagamento

Se não houver acordo entre as partes, o juiz pode impor um plano de pagamento compulsório (obrigatório) para os credores.

  • Características do Plano: O plano terá o prazo máximo de 5 anos e deve respeitar a reserva do mínimo existencial do devedor. Os credores devem ser pagos de forma proporcional.

  • Benefício: A aprovação do plano suspende a cobrança de juros, multas e a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) durante a vigência do acordo.

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